Continuamos em 2022, com a ameaça de surtos de Covid 19. Já tivemos muitas variantes, desde 2020 e no início de 2022, a ômicron deixou todos em alerta, pelo enorme poder de transmissão.
Em março de 2020, na primeira onda de Covid-19 no Brasil, as apólices de seguros de vida não previam a cobertura de pandemias. Mas a nossa seguradora decidiu honrar as indenizações das pessoas acometidas pela nova doença.
Engana-se quem acha que o seguro de vida é coisa de rico ou se refere apenas à morte. Ele vai muito além disso, pois cobre diversas outras situações, por exemplo: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD).
Outra vantagem é que ele não é herança e não entra em inventário em caso de morte do segurado. A indenização irá diretamente para os beneficiários da apólice e o valor fica isento de dívidas e penhoras, portanto não pode ser confiscado para pagar ônus que o segurado contraiu antes de morrer.
Mais informações e esclarecimento de dúvidas, acione o nosso Departamento de Seguro.
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